| Valores
Dos requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados
- Ética e integridade
- Credibilidade pública
- Rigor científico
- Compromisso com a transparência
- Responsabilidade socia
A associação terá número ilimitado de associados, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, tampouco respondendo, individualmente, pelas obrigações assumidas pelaassociação perante quaisquer terceiros, na forma do art. 22.
As categorias de associados são as seguintes fundadores e de contribuintes.
Poderá ser admitida como associada entidades e/ou instituições devidamente registradas nos órgãos governamentais competentes, cuja sede administrativa e técnico/laboratorial se localize no Estado de São Paulo, que atuem na área de coleta, processamento, criopreservação ou pesquisa de células-tronco.
A admissão de associados será feita mediante requerimento formal do interessado, o qual será encaminhado à Diretoria para decisão fundamentada.
O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção á Diretoria,por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
Será excluído da associação o associado:
a) que infringir as normais sociais, ou cometer infração sanitária, ética ou comercial, comprovada legalmente;
b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação;
A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.
A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão.
O valor das contribuições será estabelecido pela Assembléia Geral por meio de votação, mediante proposta da Diretoria, devendo o valor das contribuições serem suficientes para garantir a solvência da associação e a manutenção do seu patrimônio.
Capítulo III - dos direitos e deveres dos associados
Os associados terão direitos iguais dentro da associação.
Os associados deverão cumprir todas as determinações estipuladas no presente Estatuto e pelas decisões tomadas pela assembléia geral, sob pena de exclusão conforme estipula o art. 7º do Estatuto Social.
Os associados deverão fazer realizar os objetivos do presente Estatuto.
Da assembléia geral
A associação será constituída pela Assembléia Geral e pela Diretoria.
A Assembléia Geral será constituída pela metade mais um dos associados quites com as suas obrigações sociais, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria dos presentes.
A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano no mês de abril para aprovar as contas do exercício passado, e, extraordinariamente, por solicitação de pelo menos de um quinto dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário.
As assembléias serão instaladas pelo presidente da associação ou seu substituto legal.
As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas mediante e-mail com aviso de recebimento (ou qualquer outro meio eficaz, comprovado o recebimento) e realizadas 15 (quinze) dias após o envio da comunicação.
compete privativamente à assembléia geral, especialmente convocada para tal fim, promover a eleição e destituição dos administradores, para o quê será exigido quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados.
A Diretoria será constituída pelo presidente; vice-presidente; 1o secretário; 2o secretário; e um tesoureiro;
A Diretoria, cujo mandato será de 2 (dois) anos, será eleita em Assembléia Geral, com posse imediata à eleição, devendo prestar contas anualmente de sua administração à Assembléia Geral.
A Diretoria deverá reunir-se, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Compete ao presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, e a nomeação de seus auxiliares.
Ao vice-presidente compete: substituir o presidente em seus impedimentos;
Compete ao 1º Secretário: lavrar as atas das assembléias ordinárias e extraordinárias, a superintendência da escrituração e da correspondência da associação.
Compete ao 2º Secretário: substituir o 1º secretário, se necessário;
Ao tesoureiro compete:
a) assinar, com o presidente, todos os cheques e saques em bancos;
b) escriturar, contabilmente, o livro-caixa;
c) a guarda dos bens integrantes do patrimônio social e a extração de balancetes trimestrais e anuais.
Do conselho fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatuários;
b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia geral;
c) os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões da assembléia geral e responder aos pedidos de informações formulados pelos associados.
O Conselho Fiscal será composto por 2 (dois) membros que terão mandato de 2 (dois) anos.
São deveres e responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal o exercício das funções no exclusivo interesse da associação.
Do patrimônio social
O patrimônio social será constituído:
a) de subvenções, donativos e contribuições dos associados;
b) dos bens móveis e imóveis que a associação possua ou vier a possuir;
c) de quaisquer outros valores adventícios.
Do exercício social e fiscal
O exercício social e fiscal será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o balanço geral.
Das disposições transitórias
O presente Estatuto e inclusive a reforma no tocante à administração somente poderão ser reformados pela Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins, contando em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados ou em segunda convocação com um terço do total de associados, sendo o quorum mínimo de deliberação de dois terços dos presentes.
Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.
A associação será dissolvida com a aprovação da totalidade dos associados, em Assembléia especialmente convocada para tal deliberação.
Dissolvida a associação e liquidadas todas as suas obrigações, seu patrimônio terá a destinação estabelecida pelos associados na assembléia.
O presente estatuto foi aprovado e assinado em (3) três vias pelos associados fundadores, conforme ata da Assembléia Geral realizada em 27 de dezembro de 2005, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria.
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